quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Cartas

Carta Pública do II CoNNERMS
João Pessoa-PB
Durante o II Congresso Norte-Nordeste de Residência Multiprofissional em Saúde, realizado nos dias 07, 08 e 09 de Julho do ano 2011, na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB nós, residentes, preceptores, tutores e coordenadores de programas de residências dos estados de Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, com participação do Fórum Nacional de Residentes em Saúde, discutimos sobre a atual conjuntura das Residências em Saúde do Norte, Nordeste e do País. Foram levantadas e discutidas fragilidades e potencialidades dessa modalidade de formação para os profissionais.
Abaixo segue o consolidado das discussões:
Há, apesar de uma diversidade de programas, modalidades e ênfases, uma prevalência de atividades práticas em detrimento das teórico-práticas e teóricas. O tempo da carga horária teórica é, em muitos casos, negligenciado.
Entendemos ser necessário uma flexibilização da carga horária semanal, propomos que haja opção para os programas de residência, a depender de suas necessidades e possibilidades, de uma carga horária semanal de 40 ou 60 horas (sem prejuízo das bolsas), em lugar das 60 horas obrigatórias para os programas, como está posto atualmente.
Garantia de que esta carga horária semanal apresente uma melhor distribuição e efetivação: 60% prática, 20% teórico-prática e 20% teórica. Entendemos ainda que deve-se garantir que esta carga horária teórica contemple estudo individual, horário de pesquisa e planejamento de atividades, ações estas a serem realizadas em turnos diurnos.
Além disso, garantir que a complementação de carga horária/atuação prática seja compatível com os objetivos da modalidade/ênfase do programa.
Baseado no relato de experiências, alguns residentes assumem as atividades profissionais do serviço para demandas reprimidas onde ainda não existe profissional de referência no serviço e/ou na rede, ou mesmo onde já existem, mas a demanda é dividida com estes residentes, caracterizando-se como precarização do trabalho. Nesse aspecto, entendemos ser necessário a garantia do processo de formação em serviço com acompanhamento de preceptoria, de maneira a não caracterizar, de forma alguma, a substituição do profissional de serviço.
Compreendemos também ser necessário uma pactuação registrada prévia e contínua entre os programas e os serviços que acolherão os residentes.
Além disso, acreditamos que o caráter multi e interdisciplinar das Residências Multiprofissionais poderiam contemplar outras profissionais que não somente aquelas 14 consideradas como “próprias da saúde”, desde que contemple as necessidades do Programa e do Sistema Único de Saúde. Para isso sugerimos maiores reflexões nesse sentido.
Haja vista as dificuldades relatadas pelos residentes em referência a experiência prática dos tutores e preceptores no serviço na ênfase/modalidade do Programa de Residência e/ou domínio teórico sobre o projeto político pedagógico de cada modalidade, acreditamos que os profissionais (tutores e preceptores) precisam ter competências para a prática e teoria. Para tal é necessário garantir formação prévia, continuada e permanente para estes profissionais implicados no processo. Propomos que esta formação seja realizada por o Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Estados, Municípios e Instituições de Ensino Superior.
Para qualquer Programa de Residência enxergamos a necessidade de que haja seleção, acompanhamento e avaliação de preceptores e tutores que observem sua competência/capacitação para ocupar esse posto, conforme a portaria Nº 1.111/GM de 5 de julho de 2005.
Diante da situação evasiva de preceptores e tutores por falta de financiamento, compreendemos que é importante a garantia de liberação/reconhecimento da carga horária prestada por esses profissionais para as atividades de preceptoria e tutoria
Entendendo a importância das Residências em Saúde nos diferentes níveis de atenção à Saúde – primária, secundária, terciária e gestão – é preciso garantir a qualidade e a continuidade dos programas, sem cortes de vagas e com financiamento sustentável para cada realidade, seja em uma Instituição de Ensino Superior ou nas Escolas de Saúde Pública, Secretarias de Saúde do Município e/ou Estado.
Desde o lançamento da Medida Provisória (MP) 521 de 31 de dezembro de 2010 alguns residentes não vem recebendo o valor da bolsa assegurado pela MP citada. Baseado na MP 536 de 24 de Junho de 2011 exigimos uma ação imediata para que os Ministérios da Educação e Saúde se responsabilizem em pagar os retroativos dos residentes prejudicados, bem como atender a legislação da Residência Multiprofissional em Saúde conforme a lei nº 11.129, de 30.06.2005 (adendo: referir a lei 11.129)
Solicitamos ainda que o valor das bolsas dos Residentes em Saúde seja assegurado por Legislação sem prazo de validade.
Tendo em vista que os Programas de Residências em Saúde apresentam uma carga horária superior a 5000 horas e mesmo assim são equiparados a Programas de Especialização lato sensu (carga horária média de 360 horas) em pontuação de título em concursos públicos, compreendemos a necessidade da garantia de pontuação diferenciada nestes concursos, de modo a valorizar essa modalidade de formação.
Sabendo que há investimentos públicos para formar Residentes em Saúdes voltados para a prática no SUS, acreditamos que seja importante a inserção e maior aproveitamento dos Egressos dos Programas de Residência nos serviços públicos de saúde.

Assinam essa carta os(as) congressistas do II CoNNERMS.
João Pessoa, 09 de Julho de 2011

MOÇÃO DE REPÚDIO
Durante o II Congresso Norte-Nordeste de Residência Multiprofissional em Saúde realizado nos dias 07, 08 e 09 de Julho do ano 2011, na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB nós, residentes, preceptores, tutores e coordenadores de programas de residências dos estados de Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul nos posicionamos a favor do SUS público e Estatal.
Somos contra toda e qualquer modalidade de privatização do SUS, quer seja contratação/terceirização de serviços, regulação e/ou administração nas instituições do SUS.
Entendemos ser necessário uma revisão, qualificação e investimento nesses setores do SUS.
O ato, ao fechar das portas do governo Lula, em 31 de Dezembro de 2010, lança a medida provisória 520 que cria a “Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”. Sofrendo forte oposição dos setores organizados da sociedade, e após sua queda em Junho deste ano, o governo tenta dar novo nome à mesma proposta, reforçando-a, transformando-a em Projeto de Lei 1749/2011.
Repudiamos esse PL, por entendermos que é uma agressão ao SUS público e Estatal.

MOÇÃO DE REPÚDIO
Durante o II Congresso Norte-Nordeste de Residência Multiprofissional em Saúde realizado nos dias 07, 08 e 09 de Julho do ano 2011, na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB nós, residentes, preceptores, tutores e coordenadores de programas de residências dos estados de Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul nos posicionamos a favor do SUS público e Estatal.
Somos contra toda e qualquer modalidade de privatização do SUS, quer seja contratação/terceirização de serviços, regulação e/ou administração nas instituições do SUS.
Entendemos ser necessário uma revisão, qualificação e investimento nesses setores do SUS.
Vimos, portanto, repudiar a decisão do governo estadual da Paraíba em contratar a ONG “Cruz Vermelha” para administrar o Hospital de Emergência e Trauma da Paraíba “Senador Humberto Lucena”.

MOÇÃO DE REPÚDIO
Durante o II Congresso Norte-Nordeste de Residência Multiprofissional em Saúde realizado nos dias 07, 08 e 09 de Julho do ano 2011, na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa-PB nós, residentes, preceptores, tutores e coordenadores de programas de residências dos estados de Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul nos posicionamos a favor do SUS público e Estatal.
Moção de Repúdio frente ao posicionamento dos governos estaduais do Rio de Janeiro e São Paulo frente às propostas de intervenção no tratamento dos usuários de crack em situação de vulnerabilidade com a conduta de internação compulsória.
Entendemos que essa atitude representa um retrocesso no processo da Reforma Psiquiátrica, uma vez que toma do outro a possibilidade de escolha sobre suas vidas e vai contra a Política de Humanização consolidada pelo SUS.  
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Em defesa da participação livre e democrática dos movimentos sociais na formulação de políticas!

Esta carta tem por objetivo conclamar o Conselho Nacional de Saúde a posicionar-se a respeito dos graves fatos relativos às Residências Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde.
A instituição das Residências em Saúde tem enfrentado muitos obstáculos, considerando as tensões corporativas, tecnoburocráticas e políticas que marcam nosso presente. Depois de sancionada a Lei 11.129, de junho de 2005, foram necessários dois anos de intensa mobilização, com importante participação do Conselho Nacional de Saúde, para que a Portaria Interministerial nº 45 finalmente instituísse a Comissão Nacional que daria legitimidade e regulação participativa às residências em saúde, passando a funcionar somente partir de setembro de 2007.
Nestes dois anos de funcionamento, apesar das dificuldades operacionais que prejudicaram o andamento dos trabalhos, vinha sendo possível manter o espírito democrático de negociação e a construção das residências, fortalecendo sua conexão com a consolidação do SUS e a democratização da formação em saúde, bem como mantendo permanente diálogo com os movimentos sociais e profissionais da área da saúde por meio de Seminários e Fóruns Nacionais.
A partir de agosto de 2009, unilateralmente, os Ministérios da Saúde e da Educação deixaram de convocar as reuniões do pleno da Comissão, suspendendo negociações públicas e agravando as tensões e dúvidas em relação à regulamentação, credenciamento e financiamento de atuais e novos programas. Situação agora bastante agravada, uma vez que, no dia 12 de novembro, sem qualquer debate público, os citados Ministérios revogaram a Portaria nº 45, substituindo-a pela Portaria Interministerial nº 1.077, que “dispõe sobre a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde”, e, entre outras providências, altera a composição e a dinâmica da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
Dentre as alterações promovidas pela Portaria, destacamos como muito grave a mudança na composição da CNRMS, que amplia a representação do governo, fragmenta a representação dos diversos segmentos e deslegitima os fóruns que a compunham (Fórum Nacional de Residentes Multiprofissional em Saúde – FNRMS, Fórum Nacional de Tutores e Preceptores das Residências Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde – FNTP, Fórum Nacional de Coordenadores das Residências Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde, Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde – Fentas e Fórum Nacional de Educação das Profissões da Área da Saúde – Fnepas) e, mais grave ainda, atribui ao governo o poder de designar os representantes dos movimentos, já que a estes caberia apenas indicar listas tríplices, reacendendo práticas do período autoritário, a partir das quais o governo definiria os componentes da Comissão. A nova Portaria também institui um regime presidencialista na CNRMS, contrariando a dinâmica colegiada até então existente e bandeira histórica das lutas pela reforma sanitária.
Diante da atitude autoritária dos dois Ministérios e entendendo a importância estratégica da Residência Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde na aproximação da formação em saúde às necessidades do SUS, conclamamos uma vez mais o Conselho Nacional de Saúde a retomar seu papel fundamental na discussão, definição e aprovação deliberativa dessa política, abrindo espaço de debate e negociação para o enfrentamento de tais arbitrariedades.
Salvador, Teresina, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Velho e demais localidades,
14 de novembro de 2009.


Assinatura dos Fóruns

Fórum Nacional de Trabalhadores (Fentas), Fórum Nacional de Residentes, Fórum Nacional de Coordenadores de Programas de Residência, Fórum Nacional de Preceptores e Tutores de Residência.
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Carta Manifesto do Fórum Nacional de Residentes em Saúde
 
O Fórum Nacional de Residentes em Saúde (FNRS) vem por meio deste documento tornar pública a sua indignação diante da precarização na formação e no trabalho de boa parte dos programas de Residências Multiprofissionais e em área Profissional de Saúde existentes em nosso país, bem como pela interrupção dos trabalhos da Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS).
Entendemos que as razões para as indefinições acerca
A referida Comissão está sediada em Brasília-DF, atualmente vem sendo secretariada pelo Ministério da Educação (MEC) e se reunia sob periodicidade bimestral. Nossos dois representantes oficiais do FNRS participam historicamente desta comissão desde sua criação em 2007 e estiveram na última Reunião Plenária da CNRMS nos dias 1 e 2 de julho e, depois desse encontro iríamos participar do grupo de trabalho (GT) sobre a estruturação e sistematização de instrumentos para posterior avaliação das Residências Multiprofissionais, cujo encontro estaria programado para os dias 10 e 11 de agosto em Brasília. No dia 6 de agosto recebemos um e-mail de um representante do MEC, afirmando que por motivos administrativos estaria cancelada a reunião do GT. Esperamos um bom tempo e não tivemos qualquer posicionamento esclarecendo os motivos do cancelamento.
Mais recentemente, recebemos outro aviso de cancelamento da Reunião Plenária da CNRMS que ocorreria dias 2 e 3 de setembro. No email que falava sobre o cancelamento não foram prestados maiores esclarecimentos acerca do motivo ou dos motivos para esta definição. Após seguidos emails repudiando tal conduta, recebemos email do MEC onde se falava que as reuniões plenárias da CNRMS foram suspensas já que a vigência da Portaria Interministerial nº 698, de 19 de julho de 2007, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria Interministerial nº 45, de 12 de janeiro de 2007, encerrou-se no dia 19 de julho, o que não foi sequer mencionado na última Reunião Plenária da CNRMS.
O posicionamento do MEC refere ainda que esta suspensão continuará até que seja publicada nova Portaria Interministerial nomeando os membros que recomporão a Comissão para o próximo exercício e não apresenta quaisquer previsão para que isto ocorra.
Diante da relevância da formação de trabalhadores para o SUS a partir das Residências Multiprofissionais e em Área Profissional em Saúde, das irregularidades e precarização de alguns dos respectivos Programas, da responsabilidade compartilhada entre MS e MEC com esta política, bem como dos problemas que serão decorrentes da interrupção dos trabalhos da CNRMS, o FNRS além de explicitar às instâncias Ministeriais, às do Controle Social em Saúde e à sociedade civil estas questões, propõe que a Secretaria Executiva do MEC encaminhe a mudança dos representantes sem suspender os trabalhos da Comissão.
Para nós a falta de continuidade dos trabalhos da CNRMS só vem ratificar a não priorização desta política por parte dos Ministérios, bem como o descompromissos com os investimentos na formação de trabalhadores para o SUS a partir da modalidade das Residências Multiprofissionais e em Área Profissional.
Brasil, setembro de 2009

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